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Edição nº.55 - 29/06/2001 Documento de Informações Periódicas
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Lembramos que se encerra no dia 01 de julho próximo (Domingo) o prazo para remessa, via internet ou disquete 3 ½ , dos dados contábeis referentes ao primeiro trimestre do exercício de 2001 e dos quadros constantes do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS, objeto da Resolução ANS/RE nº 01, de 13/02/2001, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
Levando-se em conta que o dia 01/07/2001 cai num domingo, entendemos que o prazo deva ser prorrogado pela ANS para o próximo dia útil, ou seja, 02/07/2001 ( segunda-feira ).
O segmento de Autogestão está obrigado também ao encaminhamento das referidas informações, observado que, no caso da Autogestão Patrocinada somente deverão ser preenchidos os quadros referentes a dados cadastrais (1 a 7) .
Por sua vez, as Autogestões Não Patrocinadas estão submetidas ao preenchimento dos quadros referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
O programa oferecido pela ANS, também disponível no site do Ciefas para download, indicará os campos cujo preenchimento é obrigatório, a partir da informação quanto a situação de cada operadora ( Autogestão Patrocinada ou não Patrocinada).
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